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Mais alívio fiscal para contribuintes: Província estende benefícios ao transporte de cargas e de passageiros

40% do imposto sobre a propriedade de veículos automotores será descontado - como crédito fiscal - para poderem cumprir com o imposto sobre os ingressos brutos; e 100% para aqueles que se dedicam à coleta de leite fluido.

"Conhecemos o trabalho árduo dos transportadores de carga e os desafios que eles enfrentam como setor essencial em nossa cadeia logística", disse Alvarado.

O Governo da Província, através da Secretaria de Transporte e Logística e da Administração Provincial de Impostos (API), anunciou, na quinta-feira na cidade capital, uma nova medida de alívio fiscal destinada ao transporte de carga e de passageiros, que consiste no desconto de 40 % do pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores -como crédito fiscal- para poderem cumprir com o pagamento do imposto sobre os ingressos brutos; e de 100 % para aqueles que se dedicam à coleta de leite fluido. O benefício atingirá aproximadamente 7.000 empresas do setor, e o custo assumido pela Província representa uns 3,5 bilhões de pesos.

Durante a coletiva de imprensa, realizada no Auditório da Casa de Governo, a Secretária Provincial de Transporte e Logística, Mónica Alvarado, enfatizou que "esta é uma medida de alívio fiscal no âmbito da Lei Tributária 2025 — e por ordem do Governador Maximiliano Pullaro — com foco na produção. Estamos cientes dos esforços dos transportadores de carga e dos desafios que enfrentam como um setor-chave da nossa cadeia logística, a cada quilômetro que percorrem e a cada tonelada que transportam por toda a província, conectando nossa indústria, o campo e as economias regionais com os mercados nacionais e internacionais."

Do mesmo modo, a secretária de Transporte e Logística do Ministério do Desenvolvimento Produtivo explicou que "no que diz respeito ao transporte de passageiros, enquanto as linhas regulares estão isentas do pagamento do Imposto de Ingressos Brutos, a medida se aplica ao transporte de crianças que frequentam clubes de atividades esportivas, recreativas e culturais, e ao transporte de pessoal de empresas, o que também afeta a produção".

Por sua vez, a administradora provincial de Impostos, Daniela Bosco, indicou que o trâmite para a gestão do benefício "é simples e concreto e pode ser realizado por aqueles sujeitos que desenvolvam sua atividade produtiva e têm seus veículos registrados na província e estão pagando o Imposto sobre a propriedade dos veículos automotores", e que deverão ingressar a santafe.gov.ar/impuestos, ir à caixa ‘Benefício Artigo 30 - Lei 14386’ onde, inserindo o número de CUIT e senha fiscal poderão completar seus dados e identificar as placas afetadas à atividade desenvolvida. Posteriormente, um operador entrará em contato com aqueles que concluíram as etapas para informá-los que o crédito fiscal correspondente já está disponível para ser aplicado no pagamento do imposto aos ingressos brutos do mês seguinte", explicou.

Aliás, Bosco detalhou que “o trâmite já está disponível para aqueles que realizaram o pagamento total do Imposto sobre a propriedade dos veículos automotores no mês de fevereiro de 2025. No entanto, para aqueles que optaram pelo pagamento parcelado do imposto, no mês de junho será habilitado o sistema para que sejam carregados os pagamentos das parcelas 1, 2 e 3; e no final desse ano ficará habilitado o sistema para carregar as parcelas restantes”, completou.

Do evento também participou o subsecretário provincial de Transportes, Jorge Henn, juntamente com outras autoridades provinciais e representantes da Associação de Transporte de Cargas de Rosário. 

Mais alívio fiscal para aqueles que produzem

O benefício, enquadrado na Lei Tributária de 2025, soma-se aos que já vigoram para os setores do comércio, serviços, turismo e hotelaria; e surge de um trabalho conjunto entre diferentes áreas ministeriais juntamente com comissões setoriais e de análise tributária, com o objetivo de aliviar a carga tributária de todos aqueles que produzem na província.

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